Fique por dentro das novas regras para as eleições 2010
Fonte: Blog do Assem
Publicidade - Fica autorizada a propaganda paga na internet só para os candidatos à Presidência. Os anúncios não poderão exceder a um oitavo do espaço de sua página normal e serão permitidas até 24 inserções ao longo da campanha.
Debates - Podem participar candidatos de partidos com ao menos 10 deputados federais.
Sites - Candidatos poderão manter propaganda gratuita em seus sites até o dia da eleição. Propaganda paga, só até 48 horas antes da votação.
Cassação de mandatos - Haverá eleição direta, em 90 dias, para substituir governador e vice ou prefeito e vice que tiverem mandato cassado. Acaba a possibilidade de posse do segundo colocado. Há dúvidas sobre a constitucionalidade da medida.
Políticas sociais - Proibida a expansão e a criação de programas sociais em ano eleitoral. Os reajustes de benefícios, porém, ficam autorizados.
Eleição limpa - Fica proibida a pintura em muros e a fixação de cartazes em propriedades privadas, assim como a propaganda em outdoors.
Doações ocultas - Autorizadas contribuições diretas aos partidos, sem identificação do candidato beneficiado. Os partidos só terão que divulgar os doadores seis meses após a eleição. Essas doações poderão ser feitas pela internet, com cartões de crédito ou débito, boletos bancários e por telefone.
Entidades esportivas - Suprimida proibição a entidades esportivas de doar a candidatos.
Dívidas - Os diretórios nacionais não poderão mais ser responsabilizados por dívidas de candidatos e de diretórios estaduais ou municipais, o que impedirá que os partidos sejam punidos com a retenção do fundo partidário.
Prévias - Os partidos poderão realizar prévias para escolha de candidatos majoritários e promover debates, que poderão ser transmitidos por veículos de comunicação.
Ficha suja - Mantém regra que permite a políticos que respondam a processos concorrer sub judice. Só sentença final pode cassar candidatura.
Voto em trânsito - Continua proibido.
Inaugurações - Nos seis meses antes do pleito, fica proibido ao candidato ir a inaugurações ou lançamento de pedra fundamental de obras públicas e de atos de assinatura de ordem de serviço para a realização dessas mesmas obras.
Pesquisas - Os institutos de pesquisa terão que usar as bases de dados do IBGE. Pode distorcer o resultado, já que o último censo é de 2000.
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