do site do Chico Bruno
Liminar proíbe propaganda do governo do Amapá
Toda e qualquer “propaganda institucional” do Governo do Estado do Amapá está suspensa até o término das eleições. A exceção é para àquelas em que o caso for grave e de urgente necessidade pública. Essa foi a decisão da liminar tomada pelo juiz da 10ª ZE e confirmada pelo Juiz Relator do TRE-AP, Marco Miranda.
O Governo do Estado entrou com um Mandado de Segurança pedindo a suspensão da liminar. Segundo o Juiz Relator, é de conhecimento geral que os governos estaduais e federal no Brasil destinam intensas verbas orçamentárias para a modalidade de propaganda governamental.
A autora da ação, a Coligação Juntos por Macapá (PT e PR), argumenta que a propaganda institucional do Governo do Amapá tenta vincular no eleitorado a idéia de que com o candidato do governo haverá a realização feita pelo Governo do Estado.
Do Blog: No Acre a Justiça Eleitoral deveria fazer a mesma coisa, primeiro porque as propagandas institucionais do governo são praticamente propagandas eleitorais e segundo porque a agência de propaganda é a mesma, fazem a propaganda eleitoral e o público e o privado se confundem. Quem acaba pagando o privado é o público (povo).
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