Claro que o Brasil precisa ajudar seus irmãos haitianos nesta hora de real desespero, mas, por aqui, "precisamos de ajuda", dez profissionais em saúde fazem uma diferença muito grande.
A saúde no Brasil é um caos, no Acre funciona "à título precário", nós brasileiros temos "outros meios" de ajudar nossos irmãos haitianos.
Estão falando à boca pequena que cada participante da missão vai receber a bela quantia de 30 mil, não sei se por mês ou pelo período que ficarem por lá.
O sobrinho dos Viana, Dr. Diego Viana, é claro que vai pra voltar de lá como "herói", seria mais um trunfo para sua "possível" candidatura à deputado. Os outros certamente irão pelo dinheiro.
Aqui no Acre, não temos condições de abrir mão de 10 profissionais de saúde. Aqui temos é falta deles!
Antes de vc falar besteira, deveria se informar um pouco mais...
ResponderExcluirEm primeiro lugar, os medicos que se dispuseram a participar nao sao medicos generalistas, ou seja, nao trabalham em postos de saude.
Alem disso, estao inscritos como VOLUNTARIOS, nao irao ganhar um tostao furado pra ir ate la. Se ha alguem que ira ganhar algo com isso, e somente os haitianos e tambem os acreanos, com esse gesto de simpatia e solidariedade.
Nao sei se vc percebeu, mas todos os medicos que se inscreveram nao sao Acreanos, portanto certamente ja estao dando uma grande parcela de contribuicao no que o Sr. diz ser "precario".
Por fim, certamente tudo o que o Sr. expressou com tanta propriedade, nao passa de um comentario infeliz e infundado de algem que nao tem a menor nocao do que vem acontecendo no sistema de saude dete estado.
Nunca vi um comentario tao infundado como deste blog.. vamos comecar com algumas definicoes que esta pessoa deve desconhecer:
ResponderExcluirLei do Voluntariado nº 9.608, de 18/02/98
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Informe-se nos sites dos Conselhos Regionais ou Federal das categorias que se colocaram a disposicao desse belo trabalho, e percebera que todos pedem ajuda solidaria de voluntarios e nao mercenarios. Se realmente existisse esse pagamento, pq apenas 4 medicos estariam se disponibilizando?
Vc sabe quantos medicos se dispoe a fazer trabalho itinerante dentro do Estado do Acre? esse trabalho sim eh remunerado... nao faltam candidatos!
Informe-se melhor antes de escrever bobagens na internet, eh constrangedor!
Hehehehehe, se dependesse do Sr. a ajuda seria:
ResponderExcluir" Vamo nessa negada, vcs conseguem...!"
Faca-me o favor tiuzao!!