terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Perturbação da ordem pública.


Já faz alguns dias que não publico nada aqui no Blog, mas um assunto que vi hoje, no SBT Brasil, comentado pelo competentíssimo Carlos Nascimento, me chamou a atenção.

A reportagem falava sobre as pessoas que moram vizinhas às escolas de samba, que se sentem incomodadas, com os ensaios e festas das referidas escolas.

Não sou contra o carnaval, nem contra o divertimento, mesmo porque uma escola de samba é uma empresa, que dá inúmeros empregos à comunidade que representa. Mas, daí até perturbar a ordem pública e o sossego das pessoas... Todos têm direitos e um deles não é o de obedecer ao antigo ditado que diz: “os incomodados que se mudem”. Perturbação da ordem pública e do sossego deve ser crime, não sei citar o Código Penal, pois, não sou advogado, mas, certamente deve haver algum tipo de enquadramento a que essas entidades devam estar subordinadas.

Já vi marcenarias, serralherias e outras empresas barulhentas serem retiradas de áreas residenciais. Porque um morador, proprietário do seu imóvel, terá que suportar uma escola de samba que perturba a paz de uma comunidade inteira? Eis aí uma boa pergunta que deverá ser respondida pelas autoridades competentes.

Note-se que a sede de uma escola de samba, não só perturba pelo barulho que faz durante os ensaios, mas, semana passada, aconteceu um crime que vitimou, salvo engano, três pessoas, fato este que aconteceu em frente à sede de uma dessas escolas.

Em resumo, as escolas de samba, deveriam ter um lugar próprio e reservado para suas sedes, qualquer coisa tipo um local como têm as indústrias nas cidades, onde poderiam fazer seus ensaios e festas sem perturbar quem não quer ser perturbado. 

Um comentário:

  1. O brasileiro inventou a máxima que virou ditado: "os incomodados que se mudem". Isso é horrível! Quem tem que ser afastado é quem incomoda.

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